domingo, 3 de julho de 2011

Ultraje a Culto

Código Penal
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; VILIPENDIAR PUBLICAMENTE ATO OU OBJETO DE CULTO RELIGIOSO:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Na 15ª parada gay de São Paulo em 170 cartazes distribuídos em postes por todo o trajeto, 12 modelos masculinos representando ícones como São Sebastião e São João Batista apareciam seminus junto com as mensagens: “Nem Santo Te Protege” e “Use Camisinha”. Suas imagens vão decorar também caixas dos 100 mil preservativos que a organização pretende distribuir neste ano [1] (Ou seja, irão repetir o ultraje).


Será que algum padre ou bispo vai entrar com ação contra essa gente? Duvido muito. Se o fizerem serão acusado de homofobia, um crime que não é previsto em lei (?!?!). Porém a lei de ultraje a culto existe e seria bom que a Igreja fizesse uso dela enquanto ainda é possível.

De onde vem os recursos para uma organização desse tamanho? As organizações públicas e privadas que financiam esse tipo de evento são: GLOBOSAT (só podia ser), Ministério da Saúde, Ministério da cultura, prefeitura de São Paulo (órgãos públicos financiando a putaria), Playcenter, CVC Turismo, Tom Brasil, restaurantes, hotéis e casas de shows [2].

Referências
[1] http://blogs.estadao.com.br/jt-cidades/uso-de-santos-vira-polemica-na-parada-gay/
[2] http://www1.folha.uol.com.br/folha/ilustrada/ult90u50793.shtml

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